SINJ-DF

LEI Nº 5.357, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 11.095.740,00 (onze milhões, noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito especial, no valor de R$ 11.095.740,00 (onze milhões, noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentária indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013, referentes a recursos da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do DF, Fundo de Saúde da Polícia Militar e Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do DF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, Suplemento, seção suplemento de 24/06/2014 p. 1, col. 1