SINJ-DF

PORTARIA N° 38, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Portaria n° 31, de 20 de maio de 2013, que estabelece parâmetros de conveniamento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 5° da Lei 4737 de 29 de dezembro de 2011 e do artigo 3° do Decreto n° 34,308, de 23 de abril de 2013, considerando a publicação do Decreto 35.240 de 19 de março de 2014, RESOLVE:

Art. 1° Altera o texto da Ementa que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Estabelece parâmetros de conveniamento, custeio e valores mensais de referência por serviço socioassistencial e vaga para celebração de convênios pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST, tendo como objetivo a oferta de serviços pela rede socioassistencial complementar, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e regulamenta o Decreto 35.240 de 19 de março de 2014.”

Art. 2° Altera o texto do art.1º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estabelecer parâmetros de conveniamento, custeio e valores mensais de referência por serviço socioassistencial e vaga para celebração de convênios pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, tendo como objetivo a oferta de serviços pela rede socioassistencial complementar no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, em conformidade com o Decreto 35.240/2014.”

Art. 3° Altera o texto do §2º do art.4º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O valor de referência variável mencionado no caput poderá ser implementado para outros serviços, condicionado à necessidade do serviço e à disponibilidade Orçamentária.”

Art. 4º Inclui ao art. 6º o texto do §4º, com a seguinte redação:

“§ 4º O processo seletivo de que trata o caput deste artigo observar os critérios e requisitos dispostos nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 35.240, de 19 de março de 2014.”

Art. 5º Inclui ao art. 7º o texto dos §6º e § 7º, com a seguinte redação:

“§ 6º A liberação dos recursos repassados mediante convênios celebrados de acordo com esta Portaria deve observar as regras dispostas nos artigos 14,15,16,17 e 18 do Decreto 35.240, de 19 de março de 2014.

§ 7º A Prestação de Contas dos ajustes de convênios celebrados de acordo com esta Portaria deve observar a previsão dos artigos 23, 24, 25, 26, 27 e 28 do Decreto 35.240, de 19 de março de 2014.”

Art. 6º Altera o art. 10 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 As entidades deverão fazer, quando solicitado pela SEDEST, adequações e/ou reordenamento na oferta dos serviços, observadas as normas gerais nacionais e o disposto no Decreto nº 35.240/2014 e nesta Portaria, mediante apresentação do Plano de Reordenamento e de Providências.

§ 1º O Plano de Reordenamento e Providências consiste no registro das ações a serem implementadas com cronograma compatível com a vigência do convênio, devendo o mesmo ser aprovado pelo executor do convênio e pelo titular da Subsecretaria de Assistência Social.

§ 2º No caso do reordenamento do serviço socioassistencial, o referido Plano deverá ser informado ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal/CAS-DF, para fins de acompanhamento e fiscalização.”

Art. 7º Corrige a numeração e altera o art. 11 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Serão mantidos os convênios para a prestação de serviços de caráter transitório, não tipificados, na forma do ANEXO III desta Portaria.

Parágrafo único. Não será possível a realização de chamamento público para ampliação de vagas dos serviços previstos no Anexo III.”

Art. 8º Altera o Anexo I que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 17/06/2014 p. 2, col. 2