SINJ-DF

LEI Nº 5.347, DE 20 DE MAIO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 7º, caput, da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Para fazer jus aos benefícios desta Lei, o interessado deve apresentar o requerimento de regularização até 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ p. 2, col. 1