Altera o Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 25 do Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. A adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal está limitada às firmadas pelas Administrações Públicas distrital e federal.
Parágrafo único. A eventual adesão a ata de registro de preços firmada por órgãos ou entidades estaduais e municipais fica condicionada à prévia anuência do Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 30/04/2014 p. 39, col. 2
DODF nº 86, seção 1 de 30/04/2014