SINJ-DF

LEI Nº 5.328, DE 14 DE ABRIL DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 101.502.926,00 (cento e um milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e vinte e seis reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 101.502.926,00 (cento e um milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e vinte e seis reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 23.388.306,00 (vinte e três milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

II – crédito especial, no valor de R$ 78.114.620,00 (setenta e oito milhões, cento e quatorze mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:

I - anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II, III e IV.

II - excesso de arrecadação decorrente de recursos do Convênio nº 792130/2013 – Ministério da Saúde e do Termo de Compromisso do PRONATEC assinado junto ao Ministério da Educação.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do DF e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 15/04/2014 p. 1, col. 1