SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Delega competências para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DIS­TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º O inciso VII, do artigo 3º, da Portaria CACI nº 8, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....

VII – firmar, em nome do Distrito Federal, contratos administrativos, bem como autorizar e firmar aditivos e renovações aos contratos em vigor, observadas as regras da Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação correlata vigente.

Art. 2º O artigo 4º da Portaria CACI nº 8, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis, e podem ser avocados a qualquer tempo pelo Secretário de Estado da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, independentemente de manifestação prévia da autoridade delegada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Continuam em vigor os demais artigos da Portaria CACI nº 8, de 23 de julho de 2013, publicado no DODF nº 151, de 23 de julho de 2013.

SWEDENBERGER BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 12/03/2014 p. 1, col. 2