SINJ-DF

LEI Nº 5.322, DE 07 DE MARÇO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 30.008.370,00 (trinta milhões, oito mil, trezentos e setenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 30.008.370,00 (trinta milhões, oito mil, trezentos e setenta reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 21.550.000,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.

II – crédito especial, no valor de R$ 8.458.370,00 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receitas do Fundo de Transportes Públicos do Distrito Federal referentes às Fontes 270 – remuneração dos depósitos bancários vinculados ao Fundo e 271 – receita decorrente da faixa contábil – Cartão Vale Transportes, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Transportes Públicos do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 10/03/2014 p. 1, col. 1