SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X”, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013,

Considerando a Portaria nº 2.048 de 05 de novembro de 2002, que Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013, que Aprova o Regimento Interno da SES/ DF e da outras providencias;

Considerando a Portaria nº 1.139 de 10 de junho de 2013, que define no âmbito do SUS as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa;

Considerando a Deliberação nº 26 de 22 de agosto de 2013, que Aprova o plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do DF pelo Colegiado de Gestão da SES/DF;

Considerando a Deliberação nº 27 de 22 de agosto de 2013, que Aprova os Componentes Hospitalares da Rede de Urgência e Emergência do DF e a habilitação das Portas de Entrada Hospitalares;

Considerando a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do Componente hospitalar da rede de Atenção à Saúde e,

Considerando a necessidade de implantação e implementação das ações para efetivação da Rede de Atenção ás Urgências e Emergências do DF, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Colegiado das Emergências.

Parágrafo 1º - Determinar que o Colegiado das Emergências seja coordenado pelo Diretor da DIURE (Diretoria de Apoio às Urgências e Emergências) /SAS (Subsecretaria de Atenção à Saúde) da SES/DF e composto por esta diretoria, pelos Gerentes de Emergência dos Hospitais da Rede SES/DF e Gerentes das UPAS.

Parágrafo 2º - Determinar que o Colegiado de Emergências seja responsável: Pela implantação e implementação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no âmbito do DF, principalmente com referência às Linhas Prioritárias de Cuidado. Pelo cumprimento, divulgação e avaliação dos fluxos de referência e contra referência nas Unidades de Emergência da Rede SES/DF. Pela garantia de elaboração e funcionamento dos Planos Hospitalares e Pré Hospitalares Fixos de Atendimento a Múltiplas Vítimas/Desastres e/ou Eventos de Massa quando este for acionado.

Art. 2º Definir as Atribuições da Chefia de Equipe

Paragrafo 1º - A Chefia de Equipe corresponde ao Setor vinculado a Gerencia de Emergência (Núcleo de Emergência) das Unidades Hospitalares da SES/DF que possuem a missão de supervisionar e orientar os processos de trabalho das Unidades de Emergência de forma a otimizar os fluxos de atendimento dos pacientes destas unidades proporcionando atendimento qualificado e resolutivo. Com esta finalidade deverá trabalhar em conjunto com a Supervisão e Chefia de Enfermagem, Gestão de Leitos e Plantão Administrativo.

Paragrafo 2º - Para efeito desta designa-se Chefia de Equipe: Supervisão de Emergência, chefia de plantão, etc.; sendo esta equipe formada por servidores da SES/DF lotados no respectivo Hospital Regional e nomeados para esta função pelo Diretor do Hospital e Coordenador Geral de Saúde da Regional de Saúde, devendo compor escala de serviço sob a responsabilidade da Gerencia de Emergência. A escala da Chefia de Equipe deve ser divulgada para toda a equipe sendo composta por no mínimo um profissional nas 24 horas do dia sete dias por semana em escala de 6 e 12 horas. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 408 de 03/08/2017)

Parágrafo 3º - São Atribuições da Chefia de Equipe:

1 - Coordenar e controlar as atividades próprias do Serviço de Emergência, cientificando a Gerencia de Emergência, Chefias Medicas e o Diretor do Hospital, de situações e problemas encontrados para o adequado desenvolvimento dos serviços prestados na Unidade de Emergência, os quais não foram possíveis de serem solucionados, e devendo registrar em Livro Ata, todas as ocorrências com data e horário e assinatura e carimbo do Chefe de Equipe responsável.

2 - Zelar pelo atendimento qualificado e resolutivo aos pacientes que procuram a Unidade de Emergência, para tanto tomando as medidas necessárias para garantir este atendimento:

a - Fazer cumprir os tempos de atendimento estabelecidos pelo Protocolo de Manchester;

b - Monitorar o tempo de permanecia dos pacientes na Unidade de Emergência objetivando o cumprimento dos tempos (72 horas) utilizando o estabelecido pelo KAMBAN, para identificar os problemas e após análise das pendencias encontradas providenciar os encaminhamentos necessários para resolução das mesmas.

c - Promover e monitorar as Visitas Horizontais aos pacientes internados na Unidade de Emergência nas diversas especialidades, de forma a reduzir os tempos de permanência em até 72 horas e qualificar o atendimento, providenciando para a resolução de pendências existentes para a definição de cada caso (alta ou internação);

d - Monitorar as escalas de forma a garantir a equipe mínima ao adequado funcionamento da Unidade. Em casos de equipes incompletas, tomar as medidas necessárias para a manutenção do atendimento e notificar as chefias imediatas para substituição ou complementação da equipe.

3 - Avaliar, monitorar e promover as condições adequadas de trabalho para as equipes assistenciais;

4 - Fazer cumprir os fluxos de referência e contra referência estabelecidos para a Rede de Atenção às Urgências e Emergências da SES/DF e suas linhas de cuidados prioritárias.

5 - Divulgar para o conhecimento da equipe os protocolos clínico/assistenciais e os protocolos de fluxo de referência e contra referência estabelecidos pela SES/DF, assegurando-se de seu cumprimento.

6 - Zelar pelo cumprimento do estabelecido na portaria nº 2.048 de 05 de novembro de 2002, em seu capitulo II no que diz respeito á VAGA ZERO, ou seja, garantir que todos os pacientes que se apresentem nas portas das Unidades de Emergência sejam atendidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 24/02/2014 p. 7, col. 2