SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 288 de 16/04/2020

LEI Nº 6.135, DE 18 DE ABRIL DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 25, V, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

V - inclusão de dotações globais, a título de subvenções econômicas, ressalvadas as destinadas para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:

Art. 2º O art. 58, parágrafo único, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.

Art. 3º Ficam alterados na Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, os anexos I - Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 20/04/2018 p. 1, col. 2