SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 72 de 03/02/2022

PORTARIA Nº 444, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 603 de 28/06/2023)

Retifica a Portaria nº 435, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 77-A de 31 de agosto 2021, que dispõe sobre critérios para concessão de aptidão para os servidores efetivos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no parágrafo único, dos incisos I, III e V, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos incisos II, V, X e XVI, do art. 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017, e considerando o disposto na Portaria nº 435, de 30 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 435, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 77-A de 31 de agosto 2021, referente aos artigos nº 22, 23 e 27, da seguinte forma:

I - No artigo Art. 22, inciso I, alínea “a”, na “TABELA CIDP – Formação Acadêmica”, no item “Cursos em Educação”, na “Pontuação por curso com mínimo de 30 horas”:

ONDE SE LÊ: “...200...”,

LEIA-SE: “...20...”.

II - No artigo Art. 22, inciso I, alínea “b”:

ONDE SE LÊ: "...análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos...",

LEIA-SE: “...análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas e entidades que ofertem atividades desportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos..."

III - No artigo Art. 23, inciso I, alínea “b”:

ONDE SE LÊ: "...análise de experiências profissionais: para efeito de comprovação, serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas ou Instituições com CNPJ que tenha relação com a atividade com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos",

LEIA-SE: “...análise de experiências profissionais: para efeito de comprovação, serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas e entidades que ofertem atividades desportivas ou Instituições com CNPJ que tenha relação com a atividade com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos..."

IV - Acrescentar no Art. 27, inciso III, alínea “c”, Subitem 1:

1.4) ter conhecimento e domínio dos documentos: Currículo em Movimento da Educação de Jovens e Adultos da SEEDF, Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos (2ª edição), Plano Distrital de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PDEPPLESP) – 2021-2024 e Proposta Pedagógica do CED 01 de Brasília.

1.5) ter conhecimento e domínio, além do item 1.4, do Caderno de Orientação Pedagógica da Orientação Educacional na SEEDF, exclusivamente, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 435, de 30 de agosto de 2021.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Publicada originalmente no DODF nº 168, de 03/09/2021, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 08/09/2021 p. 6, col. 2