SINJ-DF

LEI Nº 5.231, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258 de 05/12/2013 p. 7, col. 1