SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução 100 de 28/05/2020

INSTRUÇÃO Nº 120, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, bem como nos incisos XII e XVI, do artigo 15, da Instrução Normativa nº 39, de 15 de abril de 2009 - Regimento Interno da FJZB e, considerando as metas previstas nos incisos II e III, artigo 3º, da Lei nº 30, de dezembro de 1997, bem como os vários pedidos de concessão de autorização de visitas técnicas, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a concessão de Visitas Técnicas para estudantes e profissionais de áreas afins às atividades desenvolvidas nas dependências da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB.

Art. 2º Em atenção ao artigo 5º, do Decreto 37.256, de 15 de abril de 2016, a íntegra do regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.zoo.df.gov.br/legislacao.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 30/10/2017