SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 101, de 17 de outubro de 2023, considerando o disposto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Dar publicidade à planta baixa, atividades permitidas e características construtivas dos mobiliários urbanos localizados na Feira Permanente do Gama, nos termos do art. 3º do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, que se encontram disponíveis no sítio eletrônico: www.segov.df.gov.br.

§ 1º Os interessados poderão apresentar manifestações e sugestões aos documentos disponibilizados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da presente Ordem de Serviço.

§ 2º As manifestações e sugestões deverão ser realizadas formalmente, por escrito mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: segov.cplf@buriti.df.gov.br, contendo os dados pessoais, telefone e contato do proponente.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 01/11/2023 p. 11, col. 2