O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI e XLII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e,
CONSIDERANDO a necessidade do ordenamento gerencial e administrativo no âmbito do Detran-DF;
CONSIDERANDO que a desconcentração administrativa constitui valioso instrumento para a desburocratização das rotinas e procedimentos; e
CONSIDERANDO as disposições da Instrução nº 532, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° Tendo em vista a delegação de competência a(o) titular da Procuradoria Jurídica/DG/DETRAN-DF para na área de sua atuação, receber, analisar e responder os documentos originários dos órgãos elencados nos incisos do artigo 8° da Instrução nº 532, de 21 de julho de 2020, fica estabelecido em complemento às disposições do referido artigo que as respostas aos documentos supramencionados, a serem formuladas pelas respectivas unidades técnicas competentes, deverão ser encaminhadas à Procuradoria Jurídica - PROJUR/DG/DETRAN-DF no prazo estipulado pela própria PROJUR/DG/DETRAN-DF.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 05/03/2021 p. 7, col. 1
DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2021