SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre as atribuições da Unidade de Gerenciamento do Procidades – UGP, criada pelo Decreto nº 34.619, de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º À Unidade de Gerenciamento do Procidades, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, compete:

I - Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar os trabalhos de implantação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Procidades ADEs;

II - Promover a interlocução e articulação com os demais órgãos e entidades participantes do Programa;

III - Nos assuntos relacionados à execução do Procidades, ser representante da Secretaria junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

IV - Monitorar e assegurar o cumprimento, por parte dos agentes participantes do Programa, dos termos e condições presentes no contrato de empréstimo com o BID para implantação do Procidades;

V - Apresentar, para aprovação do Comitê Consultivo do Procidades, Plano Operativo Anual (POA), o Plano de Aquisições e os relatórios de progresso;

VI - Apresentar ao Comitê Consultivo as demonstrações financeiras auditadas do Programa;

VII - Gerar relatório de informações referentes ao desenvolvimento do Programa e do cumprimento de metas;

VIII - Aprovar e encaminhar ao BID dos pedidos de desembolso dos recursos do empréstimo;

IX - Aprovar e encaminhar ao BID todas as solicitações de não-objeção;

X - Submeter ao BID: o POA; o Plano de Aquisições; o Plano de Gestão Ambiental e Social e demais estudos ambientais necessários; o Relatório de Cumprimento das Cláusulas Contratuais; os demonstrativos financeiros auditados; o Relatório de Desempenho e outros documentos contratualmente pactuados;

XI - Apresentar ao Banco para prévia não-objeção os termos de referência, as propostas de editais, os projetos básicos e executivos, bem como documentação complementar relativa ao processamento das licitações, contratações e aquisições de serviços técnicos de consultoria, bens e instalações e obras civis relacionadas com o Programa que forem solicitadas;

XII - Preparar e apresentar para exame do órgão central de planejamento do Governo do Distrito Federal - GDF as propostas orçamentárias do Programa relacionadas com o Plano Plurianual - PPA e o Orçamento Programa Anual - OPA;

XIII - Orientar a administração orçamentária dos recursos do Programa, incluindo liberação das quotas financeiras;

XIV - Efetuar e autorizar os atos administrativos complementares necessários à execução daquelas ações e atividades do Programa que forem delegadas à UGP;

XV - Preparar as propostas e administrar eventuais contratos de transferência de recursos com os órgãos e entidades executoras do Programa;

XVI - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 2º À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Institucional, unidade orgânica de Direção, diretamente subordinada à Unidade de Gerenciamento do Procidades, compete:

I - Planejar, garantir a execução e controlar as atividades referentes à implantação dos itens previstos no contrato do Procidades em relação aos componentes: Desenvolvimento Institucional Estratégico e Desenvolvimento Empresarial nas ADE;

II - Apoiar e subsidiar, na sua área de competência, as atualizações do plano operativo anual, do cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos das ações e atividades a serem executadas;

III - Propor o desenvolvimento e/ou contratação de estudos de organização e métodos, serviços de consultoria, projetos, programas de software, equipamentos (hardware) e instalações;

IV - Analisar e aprovar os estudos e projetos relacionados aos componentes sob sua coordenação;

V - Preparar os documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços e aquisições no âmbito dos componentes sob sua coordenação;

VI - Administrar os contratos de serviços ou aquisições vinculados aos componentes sob sua coordenação;

VII - Monitorar o cumprimento de metas estabelecidas para a implementação das intervenções relacionadas aos componentes sob sua coordenação;

VIII - Elaborar toda a documentação, relacionada ao desenvolvimento dos componentes sob sua coordenação e submeter ao Coordenador da UGP para envio e não-objeção do BID;

IX - Elaborar os respectivos relatórios de desempenho periódicos para serem submetidos ao Comitê Consultivo do Programa e ao BID (Informes de progresso).

X - Coordenar e/ou preparar todos e quaisquer documentos e relatórios solicitados contratualmente pelo Banco relacionados com os aspectos de execução dos componentes sob sua responsabilidade;

XI - Preparar os pedidos de desembolso e documentação de justificativa do uso dos recursos referentes aos componentes a ser encaminhada para o BID;

XII - Subsidiar, na sua área de competência, a elaboração do Plano Anual de Aquisições do Programa e zelar pela sua execução;

XIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.

Art. 3º À Diretoria de Atração de Investimentos, unidade orgânica de Direção, diretamente subordinada à Unidade de Gerenciamento do Procidades, compete:

I - Planejar, garantir a execução e controlar as atividades referentes à implantação dos itens previstos no contrato do Procidades em relação ao componente: Atração de Investimentos;

II - Criar e submeter à aprovação superior o Programa Distrital de Atração de Investimentos;

III - Planejar as ações a serem executadas para implantação do Programa Distrital de Atração de Investimentos;

IV - Coordenar as atividades e rotinas organizacionais relacionadas com o Programa Distrital de Atração de Investimentos;

V - Apoiar e subsidiar, na sua área de competência, as atualizações do plano operativo anual, do cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos das ações e atividades a serem executadas;

VI - Preparar os documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços de consultoria, aquisições de bens e instalações referentes à execução do componente sob sua coordenação;

VII - Administrar os contratos de serviços ou aquisições vinculados aos componentes sob sua coordenação;

VIII - Monitorar o cumprimento de metas estabelecidas para a implementação das intervenções relacionadas ao componente de atração de investimentos;

IX - Elaborar toda a documentação, relacionada ao desenvolvimento dos componentes sob sua coordenação e submeter ao Coordenador da UGP para envio e não-objeção do BID;

X - Elaborar os respectivos relatórios de desempenho periódicos para serem submetidos ao Comitê Consultivo do Programa e ao BID (Informes de progresso).

XI - Coordenar e/ou preparar todos e quaisquer documentos e relatórios solicitados contratualmente pelo Banco relacionados com os aspectos de execução do componente sob sua coordenação;

XII - Preparar os pedidos de desembolso e documentação de justificativa do uso dos recursos referentes ao componente sob sua coordenação a ser encaminhada para o BID;

XIII - Subsidiar, na sua área de competência, a elaboração do Plano Anual de Aquisições do Programa e zelar pela sua execução;

XIV - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.

Art. 4º À Diretoria de Projetos, Obras e Meio Ambiente, unidade orgânica de Direção, diretamente subordinada à Unidade de Gerenciamento do Procidades, compete:

I - Planejar, garantir a execução e controlar as atividades referentes à implantação dos itens previstos no contrato do Procidades em relação ao componente: Urbanismo e Infraestrutura das ADE;

II - Executar e monitorar as ações referentes à implantação do Programa de Gestão Ambiental e Social (PGAS);

III - Preparar os documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços de consultoria, aquisições de bens e instalações referentes à execução do componente sob sua coordenação;

IV - Administrar os contratos de serviços ou aquisições vinculados aos componentes sob sua coordenação;

V - Apoiar e subsidiar, na sua área de competência, as atualizações do plano operativo anual, do cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos das ações e atividades a serem executadas;

VI - Prestar apoio técnico aos à Unidade de Gerenciamento Setorial – UGS e às Unidades de Gerenciamento Local - UGL na preparação de documentos de licitação, incluindo informações sobre contratações, estudos técnicos de impacto ambiental, projetos de obras, serviços de engenharia e aquisições de bens;

VII - Elaborar os termos de referência, editais, documentos de licitações, projetos básicos de engenharia e documentação complementar que devam ser submetidos à prévia não-objeção do Banco;

VIII - Acompanhar junto ao BID e a UGS e UGLs o processamento das autorizações e atividades de seleção e de contratação de obras e serviços referentes ao componente, bem como a administração dos contratos e a entrega de obras;

IX - Monitorar o cumprimento dos cronogramas e metas estabelecidas para a implementação das intervenções pertinentes ao componente;

X - Elaborar os respectivos relatórios de desempenho periódicos para serem submetidos ao Comitê Consultivo do Programa e ao BID (Informes de progresso).

XI - Subsidiar, na sua área de competência, a elaboração do Plano Anual de Aquisições do Programa e zelar pela sua execução;

XII - Elaborar toda a documentação, relacionada ao desenvolvimento dos componentes sob sua coordenação e submeter ao Coordenador da UGP para envio e não-objeção do BID;

XIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.

Art. 5º À Diretoria de Planejamento Administrativo, Financeiro e Contábil, unidade orgânica de Direção, diretamente subordinada à Unidade de Gerenciamento do Procidades, compete:

I - Planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades da Unidade relacionadas com os aspectos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis, inclusive aquelas inerentes à gestão de pessoal e patrimônio;

II - Preparar os documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços de consultoria, aquisições de bens e instalações referentes à execução de atividades sob sua coordenação;

III - Administrar os contratos de serviços ou aquisições vinculados às atividades sob sua coordenação;

IV - Preparar e acompanhar a execução do Plano Operativo Anual do Programa;

V - Elaborar os respectivos relatórios de desempenho periódicos para serem submetidos ao Comitê Consultivo do Programa e ao BID (Informes de progresso);

VI - Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros relacionados com o funcionamento da Unidade;

VII - Supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros na implantação dos componentes do Programa;

VIII - Obter, junto ao Coordenador Executivo da Unidade, as autorizações para a efetivação dos pagamentos relativos aos gastos do Programa;

IX - Preparar os pedidos de desembolso e de justificativa do uso dos recursos para apresentação ao BID, de acordo com os procedimentos estipulados pelo Banco;

X - Realizar a conciliação mensal dos demonstrativos contábeis, onde constem os saldos e movimentação bancária do Fundo Rotativo, assim como de outras contas bancárias vinculadas ao Programa;

XI - Preparar e atualizar mensalmente o relatório orçamentário/financeiro integrado sobre a previsão e realização dos gastos do Programa;

XII - Elaborar relatórios semestrais sobre o desempenho orçamentário e financeiro do Programa para apresentação ao Comitê Consultivo;

XIII - Preparar pedidos e justificativas para alocação e/ou remanejamentos de dotações orçamentárias a serem apresentados a SEPLAN;

XIV - Preparar as programações financeiras mensais para apresentação a SEFAZ/Secretaria do Tesouro assim como efetuar o seguimento das liberações e/ou pagamentos respectivos;

XV - Preparar e apresentar ao BID os relatórios contábeis e financeiros relativos ao Programa, assim como outras informações complementares requisitadas;

XVI - Manter um sistema orçamentário - financeiro - contábil informatizado para a identificação de forma detalhada e individualizada dos recursos recebidos e pagamentos realizados por conta dos recursos (Fonte BID e contrapartida local) do Programa;

XVII - Preparar e criar arquivo referente à documentação relacionada aos gastos do Programa (processamento das licitações, administração dos contratos, relatórios orçamentários, financeiros e contábeis) para exame dos órgãos responsáveis pelo controle interno e externo do DF, representantes do BID e auditores externos;

XVIII - Preparar, para aprovação do Coordenador da Unidade, manuais, normas e procedimentos operativos e de controle interno referentes à execução do Programa e à gestão da Unidade;

XIX - Ser responsável dentro de sua área de competência pelo recrutamento, seleção e contratação do pessoal;

XX - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 16/10/2013 p. 14, col. 2