SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 476, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I, XLI e XXXV, do Regi­mento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a necessidade de alterar a Instrução nº 311 de 1º de julho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Instrução 311 de 1º de julho de 2013, publicada no DODF nº 135 de 2 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Os eventos de FI e FC deverão ocorrer em horário diverso do horário de expediente do servidor-participante, com a possibilidade de ocorrer no mesmo horário de expediente, desde que não haja oferta do mesmo curso em outro horário, exigidas a autorização da Diretoria de Administração Geral e a compensação de horário.”.

Art. 2º Revogar o artigo 17 da Instrução 311 de 1º de julho de 2013, publicada no DODF nº 135 de 2 de julho de 2013.

Art. 3º O parágrafo terceiro do artigo 12 da Instrução 311 de 1º de julho de 2013, publicada no DODF nº 135 de 2 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Os cursos oferecidos ao Detran/DF gratuitamente por outras entidades, quando possível, serão divulgados na intranet do Detran/DF e obedecerão aos critérios de seleção definidos nesta Instrução, priorizando-se a vinculação do curso com a atividade desenvolvida.”.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

ALBANO DE OLIVEIRA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 01/10/2013 p. 10, col. 2