SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Decreto n° 35.837, de 29 de setembro de 2014, considerando ser a SEPLAG/SUTIC a Unidade Administrativa responsável pelo Data Center Corporativo do GDF - CeTIC e pela manutenção, expansão e sustentação da Rede Metropolitana de Comunicação Corporativa do GDF - Rede GDFNet; considerando que o Data Center Corporativo do GDF, conforme determina o Decreto nº 30.034, de 6 de fevereiro de 2009, em seu art. 1º, é o ambiente corporativo designado para centralizar, no âmbito distrital, todos os serviços que dependam de servidores de aplicação e de gerenciadores de banco de dados; considerando a necessidade permanente de prevenção e eliminação de vulnerabilidades aos ataques cibernéticos, limitando a exposição ao risco a níveis aceitáveis, buscando continuamente a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade, a autenticidade, e o não repúdio das informações que suportam os objetivos estratégicos das Unidades Administrativas usuárias do Data Center Corporativo do GDF e da Rede GDFNet; e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos básicos a serem observados pelos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal para solicitarem os serviços prestados pelo Data Center Corporativo do GDF e pela Rede Metropolitana de Comunicação do GDF - GDFNet, resolve:

Art. 1º Estabelecer e divulgar o Formulário de solicitação de Conexão à Rede Metropolitana de Comunicação Corporativa do GDF - Rede GDFNet, à ser utilizado pelos órgãos da administração pública distrital, na forma estabelecida pela Portaria nº 484, de 25 de outubro de 2018, publicada no DODF nº 205, de 26 de outubro de 2018, pág. 14.

Parágrafo Único - O referido formulário em sua versão atualizada estará disponível no Processo SEI/GDF nº 00410-00012267/2018-64, assim como no endereço eletrônico http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/11/formulario-de-solicitacao-de-conexao-agdfnet.pdf.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FÉLIX FURTADO DE MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 22/11/2018 p. 4, col. 2