SINJ-DF

LEI Nº 7.018, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.971.285,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 8.971.285,00 (oito milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 8.864.285,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II – crédito especial, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 738 – aplicações financeiras – emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 A, Edição Extra de 22/12/2021 p. 4, col. 1