SINJ-DF

LEI Nº 5.131, DE 04 DE JULHO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da Fonte 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º desta Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Fica incluído o Programa de Trabalho 15.451.6206.3078.0001 – Reforma e Ampliação do Estádio Nacional de Brasília (COPA 2014) – Plano Piloto, da Unidade Orçamentária 22201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, no rol de Projetos Estruturantes do Distrito Federal – PEDF, para fins do que trata o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2013”.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 08/07/2013 p. 7, col. 1