SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 311, DE 1º DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I, XLI e XXXV, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução nº 268, de 27 de junho de 2011, publicada no DODF de 27 de junho de 2011.

Art. 2º Adotar, conforme definido na política de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, Decretos nº 29.814/2008 e 31.453/2010, os procedimentos para participação em eventos de formação inicial e continuada de servidores públicos, efetivos e comissionados, que desempenham suas funções no Departamento de Trânsito.

CAPÍTULO I – Dos Eventos de Formação Inicial e Continuada

Art. 3º Entende-se como evento de formação inicial (FI) aquele que capacitará o servidor a atuar em áreas específicas do Detran-DF e por evento de formação continuada (FC) aquele decorrente da qualificação constante do servidor.

§1º - São considerados eventos de formação inicial e continuada congressos, convenções, seminários, simpósios, conferências, oficinas (Workshops), reuniões, palestras, encontros, fóruns, mesa redonda, painéis e cursos, conforme descrição anexa.

§2º - Os servidores poderão participar de eventos de FI e FC nas modalidades presencial, semipresencial e Educação à Distância – EAD.

Art. 4º Não são contemplados nesta Instrução os cursos superiores sequenciais, de graduação e pós-graduação.

§1º Nos termos do art. 44, I, II e III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os cursos sequenciais de graduação e de pós-graduação são considerados cursos e programas de educação superior.

Art. 5º Os eventos de FI e FC ocorrerão, preferencialmente, no horário de cumprimento da carga horária semanal do servidor, devendo o servidor, sempre que possível, trabalhar normalmente no tempo restante da carga horária do expediente, quando a carga horária diária do curso for inferior a do expediente,

Art. 5º Os eventos de FI e FC deverão ocorrer em horário diverso do horário de expediente do servidor-participante, com a possibilidade de ocorrer no mesmo horário de expediente, desde que não haja oferta do mesmo curso em outro horário, exigidas a autorização da Diretoria de Administração Geral e a compensação de horário. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 476 de 30/09/2013)

Art.6º O Núcleo de Formação Funcional (Nufof), com base no levantamento de necessidades elaborado pelo Núcleo de Recursos Humanos (Nureh), organizará a programação anual de FI e FC prevista no art. 2º desta Instrução.

CAPÍTULO II - Das Proposições, Solicitações e Autorizações

Art. 7º O Nureh é a unidade responsável pelo levantamento de demandas das necessidades de formação, considerando o planejamento estratégico institucional.

§ 1º O Nureh elaborará o planejamento anual de FI e FC para os servidores do Departamento.

Art. 8º O Nufof é a unidade responsável por promover eventos de FI e FC, conforme o levantamento de necessidades realizado pelo Nureh, considerando os objetivos estratégicos do Departamento.

Art. 9º As unidades do Detran/DF poderão solicitar eventos de FI e FC específicos da área, em âmbito distrital, nacional e internacional, por meio de Documento de Oficialização de Demanda (DOD), anexo II.

§ 1° As solicitações serão analisadas pelo Nureh, que se responsabilizará pelo estudo das necessidades e se manifestará pela pertinência ou não dos pedidos.

§ 2º Os cursos de interesse dos setores desta autarquia que não estejam contemplados no planejamento anual de FI e FC poderão ser solicitados ao Nureh, que avaliará a necessidade de sua realização e, observando dotação orçamentária específica, encaminhará à Direção-geral para autorização e posterior execução pelo Nufof.

Art. 10. Os eventos realizados no DF, em outra Unidade da Federação ou em outro país, somente serão autorizados se solicitados com antecedência de trinta, quarenta e cinco e sessenta dias para a data de início de sua realização, respectivamente.

Art. 11. Não será autorizada participação de servidor em qualquer evento antes da emissão da respectiva Nota de Empenho ou se o processo não estiver devidamente instruído em conformidade com a Lei 8.666/93.

CAPÍTULO III- Da Participação nos Eventos de Formação

Art. 12. O Núcleo de Formação Funcional será o responsável pela divulgação dos eventos de FI e FC e a seleção dos servidores.

§ 1° Os eventos de FI e FC serão divulgados por meio de edital, no qual constarão os critérios de seleção que deverão ser obedecidos rigorosamente.

§ 2º A divulgação prevista no parágrafo anterior se dará por intranet, e-mail funcional, circulares, ou outros recursos disponíveis.

§ 3° Os cursos oferecidos ao Detran/DF, gratuitamente, por outras entidades, quando possível, serão divulgados na intranet do Detran/DF e obedecerão aos critérios de seleção definidos pelo nesta Instrução, priorizando-se a vinculação do curso com a atividade desenvolvida.

§ 3º Os cursos oferecidos ao Detran/DF gratuitamente por outras entidades, quando possível, serão divulgados na intranet do Detran/DF e obedecerão aos critérios de seleção definidos nesta Instrução, priorizando-se a vinculação do curso com a atividade desenvolvida. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 476 de 30/09/2013)

Art. 13. São pré-requisitos para participar dos cursos de que trata esta Instrução:

I – não estar em gozo das licenças previstas no art. 130, incisos I, IV, V e VI, da Lei Complementar nº 840/2011, nem ter se afastado com fundamento nos art. 152 a 159 da mesma Lei;

II – não ter sido penalizado nos últimos 12 meses em sindicância ou processo administrativo disciplinar;

Art. 14. Os critérios de seleção serão estabelecidos considerando a participação igualitária dos servidores lotados nas unidades de maneira que todos tenham a oportunidade de se qualificar.

Art. 15. A compatibilidade da proposta de formação com as atividades exercidas pelo servidor e a autorização da chefia imediata são critérios utilizados para a sua participação nos eventos de FI e FC.

Art. 16. Caso o número de servidores interessados em participar dos eventos de FI e FC seja superior ao número de vagas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I – servidor efetivo do Detran-DF;

II - servidor que tenha participado de menos eventos de FI e FC, considerando os últimos doze meses;

III - data de admissão;

IV - servidor mais idoso.

Art. 17. Para os eventos ofertados em horário de expediente, o servidor terá sua folha de ponto abonada pelo chefe imediato, exceto quando deixar de comparecer ao evento e ao setor no qual estiver lotado, sem justificativa formal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Instrução 476 de 30/09/2013)

§ único. Para fins do abono previsto no caput do artigo, o Nufof encaminhará à unidade de lotação do servidor a folha de frequência do evento de FI e FC. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Instrução 476 de 30/09/2013)

Art. 18. O candidato participante de um evento de FI e FC preencherá o formulário de pré- -inscrição disponibilizado pelo Nufof na intranet do Detran/DF.

§ único. A pré-inscrição não garantirá o direito à participação no curso oferecido, devendo o candidato observar a quantidade de vagas disponíveis e os critérios definidos nos artigos 13 e 14 desta Instrução.

CAPÍTULO IV- Das Obrigações

Art. 19. Para participar de eventos de FI e FC, o servidor inscrito deverá:

I - comparecer ao local utilizando vestimentas e calçados condizentes com o ambiente educacional;

II - comparecer, pontualmente, às aulas no local e horário previstos e permanecer até o término das atividades;

III - participar das atividades do curso;

IV - tratar com respeito os servidores, os prestadores de serviços, os docentes e os integrantes da turma;

V - zelar pelos materiais e equipamentos da sala de aula e pelo ambiente físico da instituição;

VI - entregar ao Nufof cópia do certificado de conclusão e, quando solicitado, apresentar relatório de avaliação do curso;

VII - cumprir outras obrigações que forem determinadas nas normas de cada um dos eventos de FI e FC, não contempladas nesta Instrução.

Art. 20. Ao retornar do curso ou evento, o servidor fica obrigado a apresentar ao Nufof:

I – se a viagem for para o exterior, Relatório de Viagem conforme determina o Decreto nº 23.176/2002, no prazo máximo de 20 dias, contados da data do retorno do servidor ao Detran;

II – se a viagem for dentro do território nacional, conforme determina o Decreto nº 34.036/2012, no prazo de até cinco dias contados do retorno da viagem, prestação de contas acompanhada do Relatório de Viagem, dos comprovantes dos cartões de embarque ou do recibo de passageiro, obtido quando da realização do registro de embarque pela internet, ou, ainda, a declaração fornecida pela empresa de transporte informando a data e o horário de embarque.

§ 1° O descumprimento dos prazos estipulados nos incisos deste artigo acarretará, nos termos da legislação em vigor, a devolução do valor recebido a título de diárias e o reembolso do valor correspondente à passagem aérea, no caso de afastamento com ônus, ou o cancelamento da dispensa de ponto, no caso de afastamento sem ônus;

§ 2° O relatório de viagem deverá apresentar estrutura lógica conforme anexo III.

Art. 21. O servidor poderá, a critério da Administração, ser convocado a qualquer momento para atuar como multiplicador dos conhecimentos adquiridos nos eventos de FI e FC.

Art. 22. O servidor deverá ressarcir o Detran-DF do valor despendido com ele, nos casos de:

I - insuficiência de frequência ou aproveitamento insatisfatório;

II - desistência do curso.

§ único. Ficam ressalvados os casos devidamente justificados e encaminhados à Direção-geral, que decidirá pela isenção do ressarcimento ou não.

Art. 23. Não poderá ser inscrito em curso de FI ou FC, por um período de doze meses, a contar do primeiro dia consecutivo ao término do curso em que estava inscrito, o servidor que obtiver resultado insatisfatório, desistir, ou não concluir todas as etapas do curso; ou ainda, recusar-se a participar de curso definido como obrigatório.

§ único. Não se enquadra neste artigo quando, com anuência do Nufof, o servidor inscrito for substituído no primeiro dia do curso por apresentar atestado médico ou documentos que comprovem a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que o impossibilite comparecer aos demais dias de curso.

CAPÍTULO V – Da Dotação Orçamentária e do Custeio

Art. 24. A Dirag/Gerpes deverá encaminhar à Dirpof a programação de investimento com capacitação até 28 de fevereiro de cada ano para definição da previsão orçamentária.

Art. 25. O Detran destinará, no mínimo, o valor de um por cento de seu orçamento anual para a FI e FC de servidores.

Art. 26. Compete exclusivamente à Dirag administrar o orçamento destinado à FI e FC de servidores.

Art. 27. A Dirpof somente poderá executar o pagamento de serviços relativos à capacitação com a autorização do diretor-geral. Das Disposições Finais

Art. 28. Deverá o servidor, sempre que convocado pela Administração, participar de evento definido como obrigatório pelo Detran-DF.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-geral do Detran-DF.

Art. 30. O descumprimento do previsto nesta Instrução sujeitará o servidor às penalidades expressas na Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

Art. 31. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALVES BEZERRA

ANEXO I

Para fins desta Instrução, considera-se:

● Congressos: reuniões formais e periódicas de profissionais que atuam numa mesma área, promovida por entidades associativas, com o objetivo de apresentar temas específicos, debater e extrair conclusões. São eventos regionais, nacionais e internacionais e compreendem mesas- -redondas, debates, palestras, cursos, painéis.

●Convenções: acontecem através de grupos que buscam a integração, homogeneização de procedimentos, comportamentos e informações.

● Seminários: pressupõe-se que todos os participantes detenham um conhecimento prévio do assunto a ser debatido. São definidos como eventos nos quais dois ou mais expositores apresentam um determinado assunto sobre vários aspectos, sendo dividido em exposição, discussão e conclusão. É necessária a presença de um coordenador.

● Simpósios: como eventos nos quais especialistas renomados expõem seus conhecimentos e sua experiências dentro de um mesmo tema, proporcionando análises e discussões.

● Conferências: definidas como apresentações formais, feitas por especialistas, de tema específico, geral ou técnico, proporcionando debate a fim de extrair conclusões sobre o tema.

●Oficinas (Workshop): evento dividido em parte teórica e prática. São participantes de uma mesma área reunidos para debater e tentar encontrar soluções para o tema proposto, aliando teoria a prática.

● Reuniões: encontros de duas ou mais pessoas, com a finalidade de discutir, debater e solucionar questões sobre determinado tema relacionado com suas áreas de atividade.

● Palestra: evento caracterizado pela apresentação de um tema por palestrante que leve aos ouvintes o seu conhecimento sobre determinado assunto, com o objetivo de informar e atualizar àquele grupo. Ao final da palestra deve ser aberta a possibilidade para questionamentos.

● Encontros: evento onde pessoas da mesma categoria profissional debatem temas polêmicos, com objetivo de extrair conclusões.

● Fóruns: debates com a presença de um mediador que garanta a participação livre dos integrantes do fórum, destinados exclusivamente às pessoas que dominam o assunto a ser tratado.

● Mesa redonda: pequenos grupos organizados por um coordenador, envolvidos com o mesmo assunto, que se reúnem para expor seus pontos de vista objetivando que estes sejam apreciados e debatidos.

● Painéis: evento, coordenado por um moderador, em que um orador e até quatro painelistas explanam seus pontos de vista a respeito de um determinado tema, provocando debates no grupo.

ANEXO II

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA PROGRAMAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade:

Data:

Nome do Projeto:

Responsável pela demanda: Matrícula do responsável:

Telefone do responsável: E-mail do responsável:

1. DO PROBLEMA DEMANDADO

2. DA SOLUÇÃO PROPOSTA

3. DA SOLUÇÃO ENCONTRADA

4. DO PUBLICO-ALVO

5. DESPACHO Nº /xx/2013

Ao XXXXXXXXXXX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Brasília-DF,_____/_____/_____

Assinatura

ANEXO III

O relatório de viagem deverá, no mínimo, conter:

I – INTRODUÇÃO: contendo as circunstâncias gerais que levaram à realização do evento, referências anteriores, organizações promotoras, entidades participantes, bem como justificativa para a participação do Distrito Federal;

II – RELATO: narração dos principais fatos ocorridos durante o evento;

III – CONCLUSÃO: análise crítica do servidor a respeito do evento, demonstrando os benefícios que sua participação possa ter trazido ao Governo do Distrito Federal.

DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 02/07/2013 p. 50, col. 1