SINJ-DF

LEI Nº 5.111, DE 03 DE JUNHO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 22.939.732,00 (vinte e dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 22.939.732,00 (vinte e dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, decorrente de recursos das Fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 320 – Diretamente Arrecadados, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios), 332 – Convênios com Outros Órgãos Não Integrantes da Estrutura do GDF e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 04/06/2013 p. 1, col. 1