SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 46 de 31/07/2014

Legislação Correlata - Decreto 42033 de 26/04/2021

DECRETO Nº 34.385, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da suinocultura no Distrito Federal.

Art. 1° Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.033, de 26 de abril de 2021. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

Art. 2º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/ DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:

Art. 2º Ficam designadas as seguintes instituições para compor a CS-SUÍNOS/DF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

I – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

IV – Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal – SFA/DF;

V – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;

VI – Sindicato dos Suinocultores do Distrito Federal – Sindisuino;

VII – Associação dos Criadores de Suínos do Distrito Federal – DF SUÍNO;

VIII – Cooperativa Agrícola do Rio Preto - COARP; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

IX – Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína - Abipecs; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

X – Serviço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;

XI – Banco de Brasília S/A; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

XII – Banco do Brasil S/A; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

XIII – Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

XIV – Fundação Universidade de Brasília – FUB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35606 de 03/07/2014)

XV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35606 de 03/07/2014)

Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seu representante para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.

Art. 4º Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF elegerão um Presidente, oriundo preferencialmente do setor privado, que será designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, para exercer mandato de dois anos.

Parágrafo único. Por decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.

Art. 5º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.

Art. 6º Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.

Art. 8º A participação dos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 23/05/2013 p. 1, col. 2