SINJ-DF

PORTARIA Nº 444, DE 19 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CED 619 DE SAMAMBAIA, CEF 404 DE SAMAMBAIA, CEF 507 DE SAMAMBAIA, CEF 519 DE SAMAMBAIA, CEF METROPOLITANA, CEM 304 DE SAMAMBAIA, EC 317 DE SAMAMBAIA, EC 410 DE SAMAMBAIA e EC 510 DE SAMAMBAIA.

Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0372, conforme Ofícios 9936 e 9937, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, cujo objetivo é atender a demanda específica das UEs.

Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de:

I - Portaria que descentralizou o recurso;

II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º A transferência de recursos às UEs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UExs, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARMO A. MANGABEIRA

ANEXO ÚNICO

CRE / UE

Capital

Custeio

Total

1

CED 619 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 35.000,00

R$ 35.000,00

2

CEF 404 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

3

CEF 507 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 35.000,00

R$ 35.000,00

4

CEF 519 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

5

CEF METROPOLITANA

R$ 0,00

R$ 45.000,00

R$ 45.000,00

6

CEM 304 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 35.000,00

R$ 35.000,00

7

EC 317 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

8

EC 410 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

9

EC 510 DE SAMAMBAIA

R$ 0,00

R$ 35.000,00

R$ 35.000,00

 

TOTAL

R$ 0,00

R$ 305.000,00

R$ 305.000,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 22/04/2024 p. 4, col. 2