SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 92, DE 22 DE ABRIL DE 2013.


Compõe a Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que por meio do Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013, foi criada a Junta

Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal (JGTIC), RESOLVE:


Art. 1º Compor a Junta Gestora, a partir da designação dos representantes abaixo relacionados: Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento: Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, na qualidade de titular, e Renata Márcia Canuto Dumont Galdino, Subsecretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, como Suplente; Pela Secretaria de Estado da Fazenda: Adonias dos Reis Santiago, Secretário de Estado de Fazenda, na qualidade de titular, e Nélio Lacerda Wanderlei, Subsecretário da Receita, como Suplente; Pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle: Vânia Lúcia Ribeiro Vieira, Secretária de Estado de Transparência e Controle, na qualidade de titular, e Vladimir Wuerges de Souza, Diretor da Diretoria de Informações Estratégicas, como Suplente; e Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação: Glauco Rojas Ivo, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de titular, e Alexandre de Oliveira Lobo, Subsecretário de Inclusão Digital e Conteúdos Tecnológicos, como Suplente.


Art. 2º As demais Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal funcionarão como membros consultivos e poderão ser convidadas a participar de reuniões ou a contribuir com dados e informações à Junta Gestora com vistas à melhoria da qualidade da gestão de TIC do DF.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ PAULO BARRETO


Este texto não substitui o original publicado no DODF de 30/04/2013 p 52.