SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 24 de 24/01/2018

Legislação Correlata - Instrução Normativa 1 de 06/01/2022

DECRETO Nº 34.278, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 102, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 102. .....................

I – manter atualizado o módulo Rol de Responsáveis – ROLRESP integrante do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, nos termos do artigo 111; (NR)

......................................”

Art. 2º O art. 111, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111. Cabe às unidades gestoras da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal registrar e manter atualizado o módulo Rol de Responsáveis – ROLRESP, integrante do SIGGo, com o nome dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, inclusive os que tenham delegação de competência, com as seguintes informações: (NR)

I – CPF;

II – endereço residencial completo, correio eletrônico e telefones para contatos, atualizados;

III – cargos ou funções públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, com a indicação do início e o fim dos períodos de gestão;

IV – indicação dos atos de nomeação, designação, dispensa ou exoneração e respectivas datas de publicação, sempre que for o caso.

§ 1º Devem ser registradas no sistema de que trata este artigo as informações inerentes aos seguintes responsáveis:

I – dirigente máximo da unidade;

II – chefes das Unidades de Administração Geral ou cargos equivalentes;

III – ordenadores de despesa;

IV – ordenadores de restituição de receita;

V – responsáveis por setores financeiros e outros co-responsáveis por atos de gestão;

VI – encarregados e responsáveis por almoxarifados e por materiais em estoque;

VII – responsáveis por depósitos de mercadorias e bens apreendidos;

VIII – gestores e membros dos conselhos fiscais e de administração dos fundos especiais;

IX – responsáveis por setores de elaboração de folhas de pagamento de pessoal;

X – demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

§ 2º Os titulares das Unidades da Administração Direta e Indireta deverão remeter, respectivamente, ao órgão central de contabilidade e ao órgão central de correição, auditoria e ouvidoria:

a) até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao término de cada trimestre, expediente informando sobre o cumprimento do disposto neste artigo, para fins de conformidade dos registros;

b) até 31 de janeiro do exercício seguinte, relatório contendo o rol de responsáveis, assinado pelos gestores ou dirigentes, para fins de anexação às contas anuais.

§ 3º Os órgãos centrais de contabilidade e do sistema de correição, auditoria e ouvidoria do Poder Executivo, assim como o Tribunal de Contas do Distrito Federal terão acesso irrestrito ao ROLESP para consultar, acessar e transferir bases de dados, imprimir relatórios e demais atividades inerentes as suas competências legais.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 12/04/2013 p. 7, col. 2