SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 2018

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, Inciso XXXVIII do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o artigo 10, do Decreto nº 24.204, de 11 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para integrar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, da Administração Regional de Sobradinho II - RA-XXVI.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: Joil Ferreira dos Santos, matrícula 1.680.202-0; Dinarte José Duarte, matrícula 1.677.409-4; Reynaldo Turate, matrícula 1.682.100-9; Hernani Candido de Santana Junior, matrícula 107.175-0; Francisco do Carmo Nascimento Brito, matrícula 1.677.376-4; Israfil Mendes de Jesus, matrícula 1.681.375-8; Paulo Caetano da Silva, matrícula 1.680.708-1; Michely Carolinny de Souza Rodrigues, matrícula 1.680.707-3, Ivaldo Silva de Carvalho Junior, matrícula 1.431.261-1.

Art. 4º A Comissão será presidida por Reynaldo Turate e, em seus impedimentos legais e eventuais, por Israfil Mendes de Jesus.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto n° 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;

IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO PEREIRA DA SILVA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 22/05/2018 p. 23, col. 1