SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, combinado com a Portaria nº 08, de 23 de julho de 2013, do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, publicado no DODF nº 151, de 24 de julho de 2013, e com fundamento nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840/2011, regulamentados pelo Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Adotar, como parâmetro de cobrança, as normativas e valores estabelecidos na Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, na Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008, da então Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e na Ordem de Serviço nº 117/2015, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, pelo serviço de xerografia de processos administrativos, plantas e demais documentos oficiais solicitados por particular.

Art. 2º O interessado deverá, uma vez delimitado o serviço de xerografia desejado, acessar a página eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, preencher os dados e valores solicitados para a geração do Documento de Arrecadação - DAR (código 357.3 - Taxa de Expediente), que deverá ser pago na rede ou serviço bancário indicado.

§ 1º O comprovante de pagamento do DAR deverá ser apresentado no setor competente para o recebimento do material xerográfico solicitado.

Art. 3º Excetuam-se da cobrança prevista nesta Ordem de Serviço os casos previstos na Lei nº 12.527 (Lei de acesso à informação), de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que regulamentou a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e dá outras providências.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2016 p. 17, col. 2