SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 30 do Decreto nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010 RESOLVE:

Art. 1º Designar ANA PAULA SEVERINO, matrícula 217.994-6, e SANDRA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 223.529-3, como representantes da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, para atuarem como membros da Comissão Mista para realizar o acompanhamento da execução das ações, visando o alcance das metas propostas no Protocolo de Intenções da Campanha Por Uma Infância sem Racismo, celebrado entre o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal; e a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial; e a Secretaria de Estado de Educação; e a Secretaria de Estado de Saúde; e a Secretaria de Estado de Cultura; e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; e a Secretaria de Estado da Mulher; e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan; e a Coordenadoria da Juventude da Secretaria de Governo do Distrito Federal; e o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF; que têm o objetivo alertar a sociedade sobre os impactos do racismo na infância e na adolescência, além de fomentar mobilização social que assegure o respeito e a igualdade étnico-racial desde a infância, baseada numa concepção intersetorial e de ação transversal articulada em rede, de forma a proteger e promover os direitos de cada criança e de cada adolescente do DF, conforme Plano de Trabalho (fls.2/13). Processo 417.000.660/2013.

Art. 2º Os membros de que trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº 8666/93, bem como o inciso II, do art. 41, do Dec. nº 32.598/2010, e demais legislações vigentes.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 de 08/04/2013 p. 33, col. 1