Designa os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.032, de 12 de dezembro de 2012,
Art. 1º O Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal será composto pelos titulares e suplentes abaixo designados:
I - entre os representantes do Poder Executivo do Distrito Federal:
a) Secretário de Estado de Transparência e Controle - VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA, como titular, e ALZIRA ESTER ANGELI, como suplente;
b) servidor efetivo da Secretaria de Estado de Transparência e Controle - EDILSON FELIPE VASCONCELOS, como titular, e MARIA ESTER LESSA BRANDÃO MORAES, como suplente;
c) Casa Civil - CILAIR RODRIGUES DE ABREU, como titular, e VANDSON KLÉBER DA SILVA, como suplente;
d) Secretaria de Estado de Governo - REINALDO CHAVES GOMES, como titular, e RENATA GUEDES NEVES, como suplente;
e) Secretaria de Estado de Fazenda - ANA CECÍLIA MARIA ESTELLITA LINS, como titular, e HÉLIO ARAÚJO FERREIRA, como suplente;
f) Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - DIEGO JACQUES DA SILVA, como titular, e FLÁVIA RODRIGUES GUIMARÃES, como suplente;
g) Secretaria de Estado de Comunicação Social - CRISTIANA SUPPA, como titular, e ANDRESSA LANZELLOTTI, como suplente;
II - entre as autoridades públicas convidadas:
a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MARIA LÚCIA MORAES, como titular, e ROBERTO CARLOS SILVA, como suplente;
b) Tribunal de Contas do Distrito Federal - JOSÉ BARBOSA DOS REIS, como titular, e SEBASTIÃO CAL DE MIRANDA, como suplente;
c) Câmara Legislativa do Distrito Federal - GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, como titular, e WILLIAM TORRES MAGALHÃES, como suplente;
III - entre os representantes da Sociedade Civil:
a) Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - JOVITA JOSÉ ROSA, como titular, e DIEGO RAMALHO FREITAS, como suplente;
b) Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) - CLEOMAR SOUZA MANHAS, como titular, e JOSÉ ANTÔNIO MORONI, como suplente;
c) Agenda 21 de Taguatinga - DAVI SILVA FAGUNDES, como titular, e JOSÉ FERREIRA SIMÕES, como suplente;
d) Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) - HENRIQUE MORAES ZILLER, como titular, e DENIS MOURA, como suplente;
e) Central Única das Favelas (CUFA) - MAX MACIEL CAVALCANTI, como titular, e KIM DE SOUZA, como suplente;
f) Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA) - ZULMIRA INÊS LOURENA GOMES DA COSTA, como titular, e GILTON DE AMORIM, como suplente;
g) Delegados Eleitos na 1ª Conferência Distrital sobre Transparência e Controle Social (1ª CONSOCIAL DISTRITAL) - IDELSON DA SILVA SOUSA, como titular, e RODRIGO MUNIZ DA SILVA, como suplente; CLÁUDIO BANDEL TUSCO, como titular, e DJALMA SILVA DO NASCIMENTO, como suplente; ATAIDE ANTONIO DOS SANTOS, como titular, e JEFERSON MAXIMINO PINTO, como suplente; e FIRMINO JOSÉ ALVES, como titular, e MÁRCIO APOLINÁRIO DE OLIVEIRA SILVA, como suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 05/04/2013 p. 7, col. 1
DODF nº 70, seção 1 de 05/04/2013