SINJ-DF

PORTARIA Nº 109, DE 05 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e considerando as disposições da Portaria nº 109, de 06 de Julho de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que institui o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.853, de 02 de março de 2021, que alterou o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021, que alterou Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021; o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível no Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito FederalJUCIS-DF, oferece atendimento 100% digital, possibilitando acesso contínuo ao usuário do Sistema de Registro Mercantil- SRM e, ainda, atendimento on-line, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30, por meio do Chat on-line, disponível no sítio da autarquia http://jucis.df.gov.br/;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de novo local físico para o funcionamento do órgão, visto a eminente desocupação do prédio a pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI/ME, proprietário do Imóvel, cedido a esta autarquia até então, resolve:

Art. 1º Determinar a manutenção do regime de trabalho, em razão da impossibilidade de estabelecer o retorno gradual ao trabalho presencial dos servidores da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF.

Parágrafo Único. Havendo espaço físico adequado para o retorno de todos os servidores, observando as medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades sanitárias, será editada nova portaria, considerando a previsão contida no Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, acrescido pelo Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 10/08/2021 p. 26, col. 1