Sistema Integrado de Normas Jurídicas
do Distrito Federal - SINJ-DF
LEI Nº 5.065, DE 08 DE MARÇO DE 2013
(Autoria do Projeto: Deputado
Wellington Luiz)
Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer
e recreação adaptados para pessoas com deficiência.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço
saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Serão disponibilizados equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas
com deficiência, na implantação de parques, praças e centros desportivos no
Distrito Federal.
Art. 2º
Os parques, praças e centros desportivos onde forem instalados os equipamentos deverão
contar com estrutura de identificação e orientação tátil e visual, e
acessibilidade até os referidos equipamentos.
Parágrafo
único. (VETADO).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília,
08 de março de 2013
125º
da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/03/2013.