SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 5 de 24/01/2019)

A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Ordem de Serviço nº 01, de 13/01/2016, republicado no DODF nº 87, de 09/05/2016, pág. 07, e visando dar cumprimento ao Decreto nº 35.817, de 16.09.2014, publicado no DODF nº 194, de 17.09.2014, e o que consta nos processos SEI nº 0141-003.159/2015 e 00393-00001191/2018-15, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do plano de Coleta Seletiva Solidária de caráter permanente, no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto a ser composta pelos servidores JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1.681.615-3, Gerente de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, FERNANDA KELEM DE MEDEIROS SILVA, matrícula nº 1.668.467-2, Assessor Técnico da Coordenação de Administração Geral, TACIANO DA HORA BORGES, matrícula nº 1.685.750-X, Gerente de Políticas Públicas da Diretoria de Articulação da Coordenação de Desenvolvimento, AMADEU CECÍLIO CECILIANO JÚNIOR, matrícula nº 1.681.380-4, Chefe da Assessoria de Planejamento do Gabinete, e BENEDITO NEVES CARVALHO, matrícula nº 1.676.724-1, Agente de Resíduos Sólidos.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor JOÃO FERREIRA DOS SANTOS e nos seus impedimentos legais pelo servidor AMADEU CECÍLIO CECILIANO JÚNIOR.

Art. 3º Caberá a comissão planejar, implementar e supervisionar a coleta seletiva solidária, devendo, no momento da elaboração do plano de Coleta Seletiva atentar para as disposições constantes no Decreto nº 38.246 de 1º de junho de 2017.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as Ordens de Serviços nº 29, de 06/04/2018, publicada no DODF nº 76, de 20/04/2018, pág. 43 e Ordem de Serviço nº 37, de 09/07/2018, publicada no DODF nº 130, de 11/07/2018, pág. 32.

CRISTIANE VENTURA LACERDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 11/10/2018 p. 62, col. 1