SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o Projeto de Sistema Viário - SIV 062/2018 e respectivo Memorial Descritivo - MDE 062/2018 referentes à alteração de estacionamentos em área pública e criação de praças na ADE Centro-Norte - Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, a Lei Complementar nº 803 art. 20, de 25 de abril de 2009, o Decreto 38.047, de 09 de março de 2017 e combinadas com o art. 5º e art. 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e tendo em vista o que dispõe o Processo n.º 0429-003834/2015, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 062/2018 e seu respectivo Memorial Descritivo - MDE 062/2018, referentes à alteração de estacionamentos em área pública e criação de praças na ADE Centro-Norte - Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, previstos no Projeto de Urbanismo URB 127/98, conforme instrução contida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0429-003834/2015.

Art. 2° Autorizar a inclusão de Nota no MDE 127/98 com a seguinte redação "Nota: o Projeto de Sistema Viário - SIV 062/2018 e seu respectivo Memorial Descritivo - MDE 062/2018 aprovados, alteram e complementam o Projeto de Urbanismo URB 127/98, que dispõe sobre a alteração de estacionamentos em área pública e criação de praças na ADE Centro-Norte - Ceilândia - RA IX".

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação dos projetos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 13/09/2018 p. 8, col. 2