SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 37843 de 13/12/2016

PORTARIA Nº 73, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 257 de 09/11/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, de caráter permanente, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, diretamente subordinada ao titular da SEDESTMIDH, para acompanhamento das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal mediante termo de colaboração, fomento ou acordo de cooperação.

Art. 1° Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, de caráter permanente, nos termos do Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de serviços, programas, projetos e demais ações de caráter socioassistencial vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo administrador público.

Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

Art. 3° São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:

Art. 3° São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

I - adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação, para organização e realização de seus trabalhos;

I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seus trabalhos; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

II - realizar visita in loco no endereço de execução do objeto da parceria, observadas as disposições da Lei n° 13.019/2014;

II - Realizar visita técnica in loco no endereço de execução do objeto da parceria, observadas as disposições do Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e da Lei n° 13.019, de 2014, e suas alterações; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

III - realizar anualmente, sempre que possível, a pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no âmbito de cada parceria;

III - emitir relatório preliminar da visita técnica in loco, contendo os achados, o qual será enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

IV - homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo administrador público;

IV - Realizar anualmente, sempre que possível, a pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no âmbito de cada parceria, observadas as disposições do Decreto Distrital n° 37.843, de 2016; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

V - apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;

V - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo Gestor da Parceria; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

VI - encaminhar a autuação de processo administrativo para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria;

VI - Apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

VII - definir seu calendário de reuniões;

VII - Encaminhar a autuação de processo administrativo para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

VIII - divulgar a agenda ordinária de trabalho no sítio oficial da Secretaria: www.sedestmidh.df.gov.br;

VIII - Definir seu calendário de reuniões; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

IX - lavrar ata de cada reunião realizada, registrando as decisões.

IX - Divulgar a agenda ordinária de trabalho no sítio oficial da Secretaria: www.sedestmidh.df.gov.br; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

X - Lavrar ata de cada reunião realizada, registrando as decisões. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

§ 1° A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições.

§ 1° A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

§ 2° No relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverão, sem prejuízo de outros elementos, estar presentes:

§ 2° No relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverão estar presentes, sem prejuízo de outros elementos: (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

I - Descrição sumária do objeto da parceria, atividades e metas estabelecidas; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto e benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública distrital;

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública distrital; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos na respectiva parceria;

IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos na respectiva parceria; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomarem em decorrência dessas auditorias.

V - Análise de eventuais achados de auditorias realizadas pelos controles interno e externo no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas adotadas em decorrência dessas auditorias. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

I - 01 (um) representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social.

I - 01 (um) representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

II- 04 (quatro) representantes da Subsecretaria de Assistência Social.

II - 04 (quatro) representantes da Subsecretaria de Assistência Social. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Administração Geral.

III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Administração Geral. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

§ 1° A participação do servidor como membro na Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias é sem remuneração e considerada serviço de relevância pública.

§ 2° É obrigatória a participação de, ao menos, 1 (um) servidor efetivo.

§ 3° A Coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias recairá, imprescindivelmente, sobre servidor efetivo.

Art. 5° Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos, com a organização da sociedade civil celebrante ou executante do termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação, sobretudo nas seguintes hipóteses:

I - participação como associado, dirigente ou empregado de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;

II - prestação de serviços à organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com o órgão ou entidade pública ao qual esteja vinculado;

III - recebimento de bens e serviços de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;

IV - doação para organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com o órgão ao qual esteja vinculado.

Parágrafo único. É vedada a acumulação da função de Gestor, simultaneamente, à de Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias.

Art. 6° A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias será integrada pelos seguintes servidores, sob coordenação do primeiro:

I - HERNANY GOMES DE CASTRO, matrícula 172.206-9, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social.

I - HERNANY GOMES DE CASTRO, matrícula 172.206-9, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

II - AMANDA CAMPINA DOS SANTOS, matrícula 176.817-4, da Subsecretaria de Assistência Social.

II - ANDRÉ LUIZ SANTANGELO VIANNA, matrícula 215.743-8, da Subsecretaria de Assistência Social. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

III - ANDRÉ LUIZ SANTANGELO VIANNA, matrícula 215.743-8, da Subsecretaria de Assistência Social.

III - ANGELA CRISTINA RAMIREZ DE ANDRADE, matrícula 177.018-7, da Subsecretaria de Assistência Social. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

IV - LUCIANA CARDOSO LEÃO, matrícula 176.776-3, da Subsecretaria de Assistência Social.

IV - LUCIANA CARDOSO LEÃO, matrícula 176.776-3, da Subsecretaria de Assistência Social. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

V - DAIANE SOUZA GUEDES, matrícula 176.678-3, da Subsecretaria de Assistência Social.

V - ALINE ROSE INÁCIO PINHO, matrícula 176.890-5, da Subsecretaria de Assistência Social. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

VI - CARMEM BEATRIZ SILVEIRA AGUIAR, matrícula 101.876-0, da Subsecretaria de Administração Geral.

VI - ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO, matrícula 270.787-X, da Subsecretaria de Administração Geral. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias realizará seus trabalhos nas dependências da sede da SEDESTMIDH, em sala reservada, especificamente, para essa finalidade.

Art. 8° Fica delegado aos secretários adjuntos a competência para emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação a que se refere a Lei n° 13.019, de 2014, bem como o art. 3°, §2°, desta Portaria.

Art. 8° O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação a que se refere o Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, emitido pelo Gestor, será aprovado pelo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 176 de 10/08/2017)

Parágrafo único. O encaminhamento do relatório técnico de monitoramento e avaliação à análise da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias fica condicionado à ciência do titular da pasta.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JOE VALLE

Republicado no DODF de 04/07/2016, p. 64.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 01/07/2016 p. 64, col. 1