SINJ-DF

LEI N° 7.178, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.151.769,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei n° 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 31.151.769,00 (trinta e um milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 161 – recursos de dividendos, e 171 – recursos próprios dos fundos, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3° Em função do disposto no art. 2°, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2022

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF de 24/11/2022.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 24/11/2022 p. 2, col. 1