SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Plano de Capacitação do Curso de Inteligência em Segurança Pública (CISP/2020) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, combinado com a Portaria nº 05, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o fluxo de processos de criação de cursos, inscrição em cursos internos e externos à SSP/DF, dentre outros, resolve:

Art. 1º Atualizar no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública o Plano de Capacitação do ''Curso de Inteligência de Segurança Pública – CISP", bem como registrar a ocorrência da segunda turma da Capacitação, denominada CISP/2020, com a participação de 32 (trinta e dois) servidores, no período de 09 a 27 de novembro de 2020, conforme o processo 00050-00033179/2020-57, de acesso restrito.

Art. 2º A referida capacitação tem como objetivo capacitar os participantes do curso, operadores de segurança pública, para produzir conhecimento e atuar na atividade de inteligência de segurança pública em conformidade com os fundamentos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).

Art. 3º Fica qualificado como material de acesso restrito o Plano de Capacitação, bem como a relação de nomes dos servidores participantes, a fim de preservar os órgãos envolvidos, as atividades de inteligência, seus integrantes e suas ações, com base nas legislações atinentes, em especial, a Lei nº 12.527/2011, os Decretos Federais nº 7.724/2012 e nº 7.845/2012 e, no Distrito Federal, a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações no âmbito do DF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 25/06/2021 p. 10, col. 2