SINJ-DF

RESOLUÇÃO N°097/95

Altera a Resolução n° 096/95, que estabelece normas especiais de tramitação para os Projetos de Lei n°s 215/95 e 216/95.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Dê-se aos itens I, II e III do artigo 1º da Resolução 096/95, a seguinte redação:

I - As emendas de Deputados Distritais poderão ser apresentadas até 17 de abril de 1995;

II - As Comissões emitirão pareceres até 24 de abril de 1995;

III - A inclusão na Ordem do Dia ocorrerá até o dia 25 de abril de 1995, com ou sem parecer das Comissões.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de abril de 1995

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 70 de 12/04/1995