SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Altera a Portaria nº. 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 21. ..........................................................

....................................................................... 

§ 4º Ficam suspensos os prazos das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares e dos demais procedimentos administrativos, físicos e eletrônicos, à exceção daqueles referentes a contratos e licitações, à tomada de contas especiais e à apuração de inadimplemento contratual. (NR)

....................................................................... 

§ 7º Ficam vedados o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas dos servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força desta Portaria.

§ 8º Eventuais alterações de férias ou licenças já deferidas para servidores não abrangidos pelo parágrafo anterior somente serão permitidas por estrita necessidade do serviço, a critério do chefe da unidade de lotação do servidor, que deverá apresentar a devida justificativa de forma circunstanciada, vedando-se motivação genérica.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 16/04/2020 p. 16, col. 2