SINJ-DF

DECRETO Nº 41.378, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e ainda nos termos do processo SEI nº 00040-00030474/2020-99, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º A Assessoria Especial de Transformação Digital fica remanejada para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Planejamento, mantidos sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes, com exceção dos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados para a Assessoria Especial, do Gabinete, mantidos seus respectivos ocupantes:

I - O Cargo Público de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00701287, do Gabinete; e

II - O Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000055, da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00701901, da Assessoria Especial de Suporte Institucional fica remanejado para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 5º O Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00702003, do Gabinete fica remanejado para a Assessoria Especial de Gestão da Informação, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 6º O Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00701893, da Assessoria Especial de Suporte Institucional fica remanejado para a Assessoria Jurídico-Legislativa, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 7º O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00001971, da Assessoria Especial, do Gabinete fica remanejado para a Coordenação de Gestão de Próprios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 8º O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00702668, da Unidade Técnica de Modernização e Sistemas Corporativos, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Planejamento fica remanejado para o Gabinete, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 9º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 10. Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO

(Art. 9º, do Decreto nº 41.378, de 22 de outubro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 00701948); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00701378).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO

(Art. 10, do Decreto nº 41.378, de 22 de outubro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Chefe, CNE-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 23/10/2020 p. 2, col. 1