SINJ-DF

PORTARIA Nº 30, DE 19 DE JULHO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no exercício das competências conferidas pelo Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o modelo de documento padrão de Guia de Controle de Fiscalização de Obra, constituído pelo Anexo VI da Portaria nº 137, de 22 de junho de 2004, de que trata a Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998 e seu regulamento.

Parágrafo único. A Administração Regional encaminhará à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, por ofício, nos dias 13 e 28 de cada mês, a Guia de Controle de Fiscalização de Obra, no modelo padrão regulado por esta Portaria.

Art. 2º Fica instituído o Requerimento de Vistoria de Habite-se, conforme modelo padrão anexado a esta Portaria, que será encaminhado à AGEFIS pela Administração Regional, por meio eletrônico, após requerimento de Carta de Habite-se pelo interessado.

Parágrafo único. Serão cadastrados endereços eletrônicos dos servidores da Administração Regional, responsáveis pelo encaminhamento dos requerimentos, e os da AGEFIS, responsáveis pelo recebimento dos requerimentos.

Art. 3º O processo da obra, objeto do Certificado de Conclusão, ficará à disposição do Auditor ou Auditor Fiscal responsável pela Vistoria, para retirada do processo ou de folhas do mesmo, devidamente numeradas.

Art. 4º A Administração Regional encaminhará cópia dos Certificados de Conclusão emitidos para a sede da AGEFIS, mensalmente, até o dia 10.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SWEDENBERGER BARBOSA

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 20/07/2012 p. 10, col. 1