SINJ-DF

EMENDA REGIMENTAL Nº 34, DE 26 DE JUNHO DE 2012

(revogado pelo(a) Resolução 296 de 15/09/2016)

Altera os arts. 23, 24, 40 e 216 do Regimento Interno, dispondo sobre concessão e gozo de férias.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, item I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 4º, item II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, item I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 26077/08, resolve aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º Os arts. 23, 24, 40 e 216 do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Os Conselheiros gozarão de férias anuais por sessenta dias.

Art. 24. A escala de férias dos Conselheiros, para o ano seguinte, será aprovada pelo Plenário, na primeira quinzena do mês de dezembro.

§ 1º A escala será organizada pelo Presidente, mediante comunicação dos Conselheiros, observadas as seguintes normas:

I – não poderão coincidir, no todo ou em parte, as férias de mais de três Conselheiros;

II – as férias poderão ser acumuladas ou interrompidas, observado o disposto no inciso anterior; e

III – é vedada a acumulação de mais de dois períodos de férias.

§ 2º Aprovada a escala, qualquer modificação que se fizer necessária dependerá de deliberação do Plenário.

(...)

Art. 40. O Plenário reunir-se-á no período de 15 de janeiro a 15 de dezembro de cada ano, observado o disposto no art. 42, deste Regimento

(...)

Art. 216. O disposto nos arts. 23 e 24 e seus parágrafos deste Regimento aplica-se aos Auditores e aos membros do Ministério Público.”

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de junho de 2012.

MARLI VINHADELI

Presidente

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Conselheira-Relatora

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Vice-Presidente

RONALDO COSTA COUTO

Conselheiro

ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

Conselheiro

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Conselheiro

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

Conselheiro-Substituto

DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE

Representante do Ministério Público junto ao TCDF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 06/07/2012 p. 40, col. 1