SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL - DF, no uso das atribuições que lhes conferem os Art. 1°, e Art. 6º do Decreto Nº 33.142, de 19 DE AGOSTO DE 2011, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico 03 responsável pela coordenação dos Programas de Provimento Alimentar Institucional, com objetivo de implementar, monitorar e qualificar os programas de provimento alimentar institucional previstos no âmbito do Decreto Regulamentador do DF Sem Miséria, em atendimento ao estabelecido no Art. 9° do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011.

Art. 2º O Comitê Técnico será constituído por membros do Governo Distrital e terá a seguinte composição:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social e Transferência de Renda do Distrito Federal:

Maria de Fátima Cruz Correia de Carvalho

Gabriela Sandoval de Mello Franco

Bianca Lazarini

b) Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:

Fátima Cassanti

Leonardo Hamu

c) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

Alaide Oliveira Nascimento

d) Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial

Sebastião Fernando da Silva

Art. 3º Os trabalhos do Comitê Técnico 03 serão coordenados pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI.

Art. 4° O Comitê Técnico deverá apresentar um balanço do Programa, a cada semestre, para o Pleno Secretarial da CAISAN/DF.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEIDEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 16/05/2012 p. 5, col. 2