SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 DE MAIO DE 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os Art. 1°, e Art. 6º do Decreto Nº 33.142, de 19 DE AGOSTO DE 2011, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico 02 responsável pela coordenação do Programa Refeição Adicional nas Escolas, com objetivo de implementar, monitorar e propor a ampliação do Programa, a fim de complementar a alimentação dos estudantes da Rede pública de educação do Distrito Federal, prioritariamente nas escolas localizadas em áreas de grande vulnerabilidade social, em atendimento ao estabelecido no Art. 9° do Decreto 33.142, de 19 DE AGOSTO DE 2011.

Art. 2º O Comitê Técnico será constituído por membros do Governo Distrital e terá a seguinte composição:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social e Transferência de Renda:

Maria de Fátima cruz Correia de Carvalho

Helen Altoé Duar

Bianca Lazarini

b) Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:

Loislene Trindade

Marcelo Mencarini

c) Secretaria de Saúde:

Mariana Martins

d) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

Eliene F. de Sousa

Thais Araújo Cavendish

e) Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial:

Ernandes Macário

Emerson Ferreira Rocha

Art. 3º Os trabalhos do Comitê Técnico 02 serão coordenados pela Secretaria de Estado de Educação - SE.

Art. 4° O Comitê Técnico deverá apresentar um balanço do Programa Refeição Adicional nas Escolas, a cada semestre, para do Pleno Secretarial da CAISAN/DF.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEIDEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 16/05/2012 p. 5, col. 2