SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 5 de 22/09/2014

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os Art. 1°, e Art. 6º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico 01 responsável pelo processo de elaboração do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, em atendimento ao estabelecido nos Art. 1° e Art. 9° do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011.

Art. 2º O Comitê Técnico será constituído por membros do Governo Distrital, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF e da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, com a seguinte composição

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social e Transferência de Renda:

Maria de Fátima Cruz Correia de Carvalho

Dillian Adelaine Cesar

Bianca Lazarini

b) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:

Jeanne Lina Pereira dos Santos

c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal:

Marcelo Piccin

Éber Martins

d) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:

Adriana Alcântara Motta

e) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

Márcio Eduardo Aquino

f) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

Mariana Martins

g) Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal:

Luciana Nogueira Noronha

h) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal:

Fernanda de Farias Fernandes

i) Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal:

Sandra Cristina de Souza Lira

j) Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

José Antônio Veloso de Melo

k) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal:

Cláudia Mello

l) Secretaria de Estado da Igualdade Racial do Distrito Federal:

Leila Regina Lopes

m) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal:

Elisabetta Recine

Annelise Rizzolo Oliveira Pinheiro

n) Companhia de Planejamento do Distrito Federal:

Virgínia Maria Dalfior Fava

Art. 3° Os trabalhos do Comitê Técnico 01 serão coordenados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social e Transferência de Renda – SEDEST.

Art. 4° O Comitê Técnico 01 deverá elaborar e apresentar a proposta do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional para aprovação do Pleno Secretarial da CAISAN/DF até o dia 1º de outubro de 2012.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEIDEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 16/05/2012 p. 5, col. 1