SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 9 DE JULHO DE 2019 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a prática dos seguintes atos de gestão de pessoal, referentes aos cargos efetivos e comissionados da estrutura hierárquica da SDE/DF:

I - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo em comissão e de cargos de natureza especial;

II - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados que lhe são subordinados;

III - autorizar:

a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

IV - averbar tempo de serviço, contribuição e insalubre;

V - conceder:

a) horário especial;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;

c) afastamento para exercício de mandato eletivo;

d) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

VI - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

VII - homologar renúncia a aposentadorias e pensões;

VIII - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

IX - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

X - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

XI - homologar resultado de estágio probatório;

XII - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação;

XIII - suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;

XIV - autorizar a conversão de licença prêmio em pecúnia, na forma da Lei.

Art. 2º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis, ficando estendidos apenas ao substituto designado quando dos afastamentos regulamentares do Subsecretário de Administração Geral.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas em qualquer oportunidade as atribuições ora delegadas, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 4º Fica delegado aos demais Subsecretários da estrutura administrativa da SDE/DF dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados que lhe são subordinados.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 22, de 02 de maio de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 128, de 10/07/19, página 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 11/07/2019 p. 5, col. 2