SINJ-DF

DECRETO Nº 33.640, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Excepciona a Secretaria de Estado de Saúde, integrante do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, da exigência constante do Decreto nº 33.576, de 15 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, para o exercício de 2012, a inaplicação dos efeitos do disposto no artigo 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelos Decretos nºs 33.576, de 15 de março de 2012, e 33.614, de 16 de abril de 2012, é estendida à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, até o montante de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput deste artigo deverá encaminhar, até o dia 04 de maio de 2012, à Secretaria de Estado de Fazenda, a relação das Notas de Empenho que deverão permanecer inscritas em Restos a Pagar, e terão validade, improrrogável, até o dia 30 de junho de 2012, quando serão canceladas, automaticamente, vedada a sua reinscrição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 02/05/2012 p. 1, col. 1