SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 2 de 04/03/2015

PORTARIA Nº 14, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

Estabelece rotinas e procedimentos para a disponibilização e a utilização dos dados das informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, visando planejamento e gestão de políticas públicas no âmbito do Distrito Federal voltadas ao cumprimento de metas do Plano DF sem Miséria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e:

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências;

Considerando a Portaria MDS nº 177, de 16 de junho de 2011, que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e revoga a Portaria MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008;

Considerando o disposto na Lei n º 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal - DF sem Miséria, estabelecendo que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. é o instrumento de identificação e caracterização das famílias pobres e extremamente pobres;

Considerando o disposto no Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.601/2011, estabelecendo ainda que o Cadastro Único identificará as famílias pobres e extremamente pobres do DF a serem atendidas pelo Plano DF sem Miséria,

Considerando o disposto na Portaria MDS nº 10, de 30 de janeiro de 2012, que disciplina critérios e procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer rotina e procedimento para a disponibilização e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para planejamento e gestão de políticas públicas no âmbito do Distrito Federal, bem como identificação das famílias pobres e extremamente pobres do Distrito Federal a serem atendidas pelo Plano DF sem Miséria.

Art. 2º As informações constantes do CadÚnico que não permitam a identificação de pessoas e famílias nele inscritas poderão ser cedidas, mediante solicitação formal enviada à SEDEST.

§ 1º A cessão dos dados a que se refere o caput é ato discricionário da SEDEST.

§ 2º A solicitação deve conter a finalidade da utilização dos dados e justificativa que motive a sua cessão.

Art. 3º Os dados de identificação do CadÚnico poderão ser fornecidos pela SEDEST, desde que observados os procedimentos e diretrizes estabelecidos nos artigos 6° desta Portaria.

Art. 4º Os dados de identificação dos indivíduos e famílias registrados no CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados para a formulação e gestão de políticas públicas no âmbito do Distrito Federal voltadas ao cumprimento de metas do Plano DF sem Miséria.

Art. 5º Constituem dados de identificação dos indivíduos e das famílias:

I – nome;

II – documentos pessoais;

III – endereço;

IV – Número de Identificação Social – NIS;

V – código da família; e/ou;

VI – número de telefone fixo e móvel.

Art. 6º A SEDEST disponibilizará os dados identificados do CadÚnico para utilização por parte de órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal responsáveis pela implementação de gestão de programas sociais.

§ 1º A disponibilização dos dados estará condicionada ao recebimento, pela SEDEST, de solicitação formal, da qual constem:

I - Identificação da Secretaria de Estado ou Empresa Pública do Distrito Federal;

II - Termos de responsabilidade e compromisso de manutenção de sigilo assinado pelo representante legal da instituição e pelos técnicos que terão acesso aos dados, conforme modelos constantes dos Anexos I e II;

III - Detalhamento dos dados a serem obtidos e periodicidade com a qual deverão ser disponibilizadas e a

IV - Justificativa da demanda, com a especificação dos programas ou projetos em que serão utilizados.

§ 2º As solicitações deverão ser dirigidas ao Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda-SEDEST por meio do endereço eletrônico dfsemmiseria@sedest.df.gov. br e serão encaminhadas à Subsecretaria de Transferência de Renda-SUTRAR.

Art. 7º As solicitações de dados oriundas de outras Subsecretarias da SEDEST deverão ser dirigidas por e-mail institucional das respectivas Subsecretarias à SUTRAR, com cópia para o endereço eletrônico dfsemmiseria@sedest.df.gov.br.

Art. 8º A SUTRAR, unidade responsável, no âmbito da SEDEST, pela administração da base de dados do Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, receberá a solicitação e examinará preliminarmente a demanda e informará de imediato, diretamente ao demandante, o prazo para o envio dos dados requeridos.

Art. 9º A resposta às solicitações previstas no inciso I, do § 1º do art. 1º desta Portaria será viabilizada pelo Gabinete da SEDEST, através do endereço eletrônico dfsemmiséria@sedest.df.gov.br

Art. 10. A SUTRAR responderá diretamente às solicitações das demais Subsecretarias da SEDEST.

Art. 11. A utilização indevida dos dados disponibilizados na forma desta Portaria acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal na forma da lei.

Parágrafo único. Entende-se como utilização indevida toda e qualquer exposição de dados que represente violação à privacidade das famílias e pessoas que constam na base de dados do Cadastro Único, estando vedado o repasse de dados de identificação dos cidadãos e famílias cadastrados, para pessoas físicas, jurídicas ou para a sociedade em geral, sem motivações fundamentadas em legislação ou decisão judicial.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEIDEL

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Termo de Responsabilidade pela utilização de dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº. 6.135, de 26 de julho de 2007.

O/A (nome da Secretaria de Estado ou Empresa Pública do Distrito Federal ), com sede estabelecida na (endereço), doravante chamado(a) de SIGNATÁRIO(A), neste ato representado(a) por (nome do Secretário(a), Presidente, Diretor(a)), (qualificação), RG nº xxx expedido pela (sigla do órgão expeditor)/(UF), e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização da base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados identificados do Cadastro Único, pelo(a) SIGNATÁRIO(A), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO

O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os dados identificados do Cadastro Único exclusivamente para a identificação e seleção dos beneficiários do Programa “(nome do Programa)”, bem como para a sua gestão, e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado.

O(A) SIGNATÁRIO(A) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, somente aos servidores e técnicos assim identificados:

(Nome) (CPF) (cargo) (matrícula)

(Nome) (CPF) (cargo) (matrícula)

(Nome) (CPF) (cargo) (matrícula)

(Nome) (CPF) (cargo) (matrícula)

O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a não disponibilizar e/ou ceder os dados a terceiros que não sejam legalmente responsáveis pela implementação e operacionalização do Programa “(nome do programa)”.

O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a informar a SEDEST sobre a substituição do responsável pelo presente Termo e pelo(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção do Sigilo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

O(A) SIGNATÁRIO(A), bem como os servidores, técnicos e instituições envolvidos na implementação e operacionalização do referido Programa, responderão civil e criminalmente pela utilização dos dados identificados do Cadastro Único para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas no Cadastro Único.

(Local), XX de XXXXX de 20XX

_______________________________________

(nome do Secretário(a), Presidente, Diretor(a))

(CPF)

ANEXO II

NOME DO ÓRGÃO / DA ENTIDADE

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), (nº CPF), declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio de dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico/MDS.

No tocante às atribuições a mim conferidas, comprometo-me a:

a) manusear as bases de dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;

b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

c) não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; e

d) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.

Brasília (DF), de de 20XX

(assinatura)

(nome)

(cargo/função/setor)

(nº do CPF e matrícula)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 23/04/2012 p. 4, col. 1