SINJ-DF

DECRETO Nº 39.465, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, o Decreto nº 38.796, de 02 de janeiro de 2018, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos VII, X, XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 23 e 41 do Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. O titular da Diretoria de Controle Contábil do Departamento de Logística e Finanças, exercerá, cumulativamente, a função de Comandante do Comando de Policiamento Montado. " (NR)

"Art. 41. O Chefe do Centro de Operações da Polícia Militar e os Subcomandantes dos órgãos de direção setorial operacional e dos órgãos de execução regionais de nível tático serão nomeados entre os TenentesCoronéis da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 26-A do Decreto Distrital nº 37.321/2016.

Art. 3º Os cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados nos cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.

Art. 4º A transformação de Cargos a que se refere o art. 3º deste decreto é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 5º Compete à Polícia Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal. (artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto nº 38.796 de 02/01/2018).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 39.465, de 20 de novembro de 2018).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO OPERACIONAL (DOP) - CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLICIA MILITAR (COPOM) - Chefe, CNE-05, 01 (código SIGRH 21101068) - SUBCHEFIA DO COPOM - Subchefe, DFG-14, 01 (código SIGRH 21101069).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 39.465, 20 de novembro de 2018).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS (DLF) - DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS (DALF) DO DLF - Diretor, CNE 05, 01 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL (DOP) - CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLICIA MILITAR (COPOM) - Chefe, DFG-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 21/11/2018 p. 2, col. 1