SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 52, DE 26 DE MARÇO 2012.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 30.325, de 5 de maio de 2009, que implanta o Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB/DF, RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do SAEWEB – CGSAEWEB para assessorar o Controlador-Geral no encaminhamento e na aprovação de demandas por novas funcionalidades que visem à atualização e ao aperfeiçoamento permanente do sistema no âmbito das unidades da Controladoria-Geral.

Art. 2º. O Comitê Gestor do SAEWEB – CGSAEWEB será constituído pelo:

I – Controlador-Geral, que o presidirá;

II – Controladores-Adjuntos;

III – Chefe da Unidade de Administração Tecnológica.

§ 1º O Controlador-Geral será substituído pelo Controlador Adjunto da Área de Infraestrutura nos eventuais impedimentos e afastamentos legais.

§ 2º Os Controladores Adjuntos serão substituídos pelo Assessor Especial ou pelo Assessor Técnico do Gabinete da Controladoria nos eventuais impedimentos e afastamentos legais.

§ 3ºO Chefe da Unidade de Administração Tecnológica será substituído pelo Assessor Especial da Unidade.

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor do SAEWEB – CGSAEWEB no âmbito da Controladoria-Geral:

I – Deliberar sobre questões relacionadas ao encaminhamento e à aprovação de demandas por novas funcionalidades e estudos periódicos que visem à atualização e ao aperfeiçoamento permanente do sistema;

II – Deliberar sobre questões relativas à homologação e aprovação dos produtos relacionados a regras de negócio, protótipos de tela e casos de uso do SAEWEB;

III – Deliberar sobre propostas e projetos relacionados ao SAEWEB, visando manter sua aderência às competências institucionais da Secretaria de Estado de Transparência e Controle; IV – Revisar ou priorizar as demandas por novas funcionalidades, melhorias e manutenções relativas ao SAEWEB;

V – Aprovar normas, procedimentos, metodologias e orientações de caráter corporativo, relacionados ao SAEWEB;

VI – Assegurar a conformidade do SAEWEB aos processos e procedimentos da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, e às normas e aos regulamentos aplicáveis;

VII – Manter o acompanhamento das deliberações, de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito do Comitê.

Parágrafo único. A deliberação de demandas que abrangerem ou envolverem rotinas de trabalho de unidades não vinculadas à Controladoria deverão ser precedidas de manifestação prévia da unidade abrangida, indicando os impactos e consequências nos processos de trabalho já realizados.

Art. 4º O Controlador-Geral será responsável por designar os servidores da Controladoria responsáveis por formular, coletar e consolidar as demandas relacionadas ao desenvolvimento de novas funcionalidades no SAEWEB.

Art. 5º A Unidade de Administração Tecnológica – UAT/STC será responsável pela administração do Sistema e pelas atividades de suporte técnico operacional, de infraestrutura e de negócios do SAEWEB.

§ 1º Entende-se por suporte técnico operacional, todo e qualquer serviço relativo à utilização/ operacionalização do SAEWEB.

§ 2º Entende-se por suporte de infraestrutura, o atendimento às demandas relacionadas aos equipamentos que hospedam e viabilizam o uso do SAEWEB.

§ 3º Entende-se por suporte ao negócio, o atendimento às demandas, cujas regras, detalhes e especificações sejam previamente estabelecidas pela Controladoria, relacionadas à operacionalização e sistematização das funcionalidades no SAEWEB.

Art. 6º O Comitê Gestor do SAEWEB – CGSAEWEB reunir-se-á mensalmente, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

Parágrafo único. As reuniões do CGSAEWEB serão registradas em ata e deverão contar com a presença obrigatória dos membros citados nos incisos I ao III do art. 2º.

Art. 7º As deliberações do Comitê Gestor do SAEWEB – CGSAEWEB serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo único. Os membros do Comitê, inclusive o presidente, terão voto igualitário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 27/03/2012 p 02.