SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 90 de 20/08/2019

RESOLUÇÃO N° 016, DE 1991

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Estabelece estrutura das lideranças partidárias e blocos parlamentares com assento na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Terão direito a espaço físico, recursos materiais e recursos humanos as lideranças de partidos ou blocos parlamentares compostos por 3 (três) ou mais deputados.

Parágrafo único. As lideranças dos partidos com até 2 (dois) deputados terão direito a recursos materiais e recursos humanos, mas não terão direito a espaço físico.

Art. 2° A liderança de cada partido ou bloco parlamentar terá tantos assessores quantos forem os deputados dela componentes.

§ 1° O cargo de assessor a que se refere este artigo corresponde ao cargo de assessor parlamentar FS.3, conforme consta da Resolução n° 006/91, desta Câmara.

§ 2° A soma dos valores remuneratórios dos assessores parlamentares FS.3 previstos no "caput" deste artigo poderá ser redistribuída, a critério do líder, na definição de outros cargos em comissão, até o dobro do número de assessores estabelecidos para cada liderança, obedecida a Resolução n° 006/91 e respectiva tabela salarial e reajustes.

§ 3° - Para todos os efeitos, os ocupantes dos cargos da estrutura funcional das lideranças terão o mesmo regime de trabalho dos servidores dos gabinetes dos Deputados.

§ 4° - O preenchimento dos cargos da estrutura funcional das lideranças dar-se-á por livre provimento e/ou por requisição, conforme as normas vigentes.

Art. 3° - Em caso de dissolução de bloco parlamentar ou em caso de um dado partido deixar de ter um mínimo de três deputados, e somente nestas circunstâncias, deixará de existir o espaço físico da liderança respectiva, por ato da Mesa, bem como seus respectivos servidores serão redistribuídos nas lideranças.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de junho de 1991

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 79 de 22/12/1993

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 64 de 10/12/1992

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 05/06/1991 p. 1, col. 2